Formado por cooperativas de crédito, além de empresas de apoio especializadas, o Sicoob é hoje o maior sistema financeiro cooperativo do país, com mais de 4,5 milhões de cooperados e atuação em todos os estados do Brasil.São mais de 2,9 mil pontos de atendimento, milhares de caixas eletrônicos e diversos canais digitais para oferecer produtos e serviços financeiros práticos e modernos – como conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança e muito mais – com taxas bem mais justas que as encontradas em instituições tradicionais.
Isso acontece porque, aqui, quem se associa é mais que um cliente: é um cooperado e participa das decisões e dos resultados financeiros em um sistema administrado democraticamente – resultados que também são reinvestidos no desenvolvimento regional, em um círculo virtuoso de prosperidade cooperativa.
Nosso modelo organizacional
O Sicoob está organizado em três níveis que vinculam hierarquicamente cooperativas singulares, centrais e Sicoob Confederação. Por meio da Confederação, as cooperativas têm acesso a uma estratégia de negócios unificada, infraestruturas tecnológicas seguras, serviços de auditoria, controle de riscos, comunicação e marketing, ouvidoria e relacionamento com o cooperado, soluções digitais e muito mais.
Dessa forma, as cooperativas compartilham normas, políticas, condutas, processos, tecnologias, produtos, serviços e marcas, padronizando processos, ganhando escala e aumentando a eficiência de todo o Sistema.
Estrutura Sistêmica
Também integram o Sicoob:
- O Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
- Empresas controladas e suas subsidiárias (empresas/entidades de: meios eletrônicos de pagamento, consórcios, DTVM, seguradora e previdência) provedoras de produtos e serviços especializados para cooperativas financeiras.
Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
Os depósitos em cooperativas financeiras têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos: R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.