Prefeitura estabelece normas para o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Presidente Epitácio

Em reunião dos municípios associados a UMAS (União dos Municípios da Alta Sorocabana), foi apresentado à necessidade do retorno gradativo do comércio mediante atendimento individual. Com isso, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio assina o Decreto nº 3.732/2020, de 24 de abril de 2020, que informa o retorno do atendimento presencial e individual no comércio local.

A decisão de liberar as atividades comerciais foi firmado pelos municípios como uma forma de estagnar o aumento do desemprego, uma vez que a economia dos municípios é dependente do comércio e da prestação de serviços.

Segundo a Prefeita Cássia Furlan, diversos fatores foram levados em consideração para o retorno do atendimento presencial e individual do comércio, dentre eles os bons resultados no controle a pandemia que o município possui, sem nenhum caso confirmado, bem como a necessidade de impedir o aumento da quantidade de famílias atingidas pelo desemprego. Outro ponto considerado foi o fato do município não ter transporte público, ou seja, diminuindo os riscos de uma maior contaminação por não existir aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais liberados para o atendimento deverão acatar todas as providencias e medidas presentes no decreto municipal, bem como o atendimento individual, podendo permanecer dentro do estabelecimento um cliente para cada atendente disponível;  disponibilização do álcool em gel; uso obrigatório de máscara pelo funcionário e cliente; horário especial de funcionamento; entre outros. O descumprimento das medidas presentes no decreto municipal poderá acarretar sanções e suspensão ao estabelecimento perante essa forma de atendimento.

“Pedimos a colaboração de todos os comerciantes e clientes, para que sigam a risca todas as medidas, principalmente de evitar aglomerações e o uso da máscara”, afirmou a Prefeita Cássia Furlan.

A Prefeita relata que a intenção não é desacatar o Decreto Estadual, o Tribunal de Justiça e nem as orientações da OMS, mas considerando e tendo em vista que o município possui apenas um caso suspeito e nenhuma confirmação do COVID-19.

A intenção da administração é preservar e salvar vidas e não aumentar exponencialmente o número de desempregados, por isso o decreto poderá ser revogado desde que não atenda ao propósito da gestão.

O Decreto nº 3.732/2020, de 24 de abril de 2020 entra em vigor no dia 28 de abril de 2020, para que comerciantes, prestadores de serviços e munícipes possam se adequar e tenham tempo hábil para que implementem as medidas de enfrentamento à pandemia exigidas no decreto.

Permanece vedado o funcionamento de:
I – casas noturnas, boates, casas de show e similares;
II – estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos;
III – clubes, marinas, associações recreativas e similares;
IV – academias de ginástica, centros de ginásticas e esportes em geral;
V – cinema e teatro;
VI – igrejas, templos religiosos e casas de cultos;
VII – biblioteca municipal;
VIII – parque municipal Figueiral

Permanece vedado o uso e a utilização:
I – do pavilhão de eventos;
II – de praias e rampas públicas;
III – das academias públicas instaladas ao ar livre;
IV – dos parques infantis/playgrounds;
V – das praças e complexos esportivos, ginásio de esportes.

Permanece vedado o consumo no local em: bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, docerias, carrinhos de cachorro quente, trailer de lanches e towers, sem prejuízo dos serviços de entrega, drive thru e de delivery.

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