Fonte: Assessoria de Imprensa
O município da Estância Turística de Presidente Epitácio, está classificado, de acordo com o fluxograma do Governo do Estado de São Paulo, na fase 3 – Fase Controlada, em que novas medidas de flexibilização podem ser tomadas. Será aplicado no município o “Plano São Paulo” instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28-5-2020, seguindo a classificação estabelecida no plano.
De acordo com o Decreto Municipal nº 3.750/2020, fica estabelecido o horário de 6 horas seguidas, sendo das 10h às 16h, para atendimento presencial ao público do comércio em geral e dos prestadores de serviços, observando todas as medidas sanitárias presente no Decreto. Fora do horário estabelecido, fica proibido o atendimento presencial ao público.
Restaurantes, bares e demais estabelecimentos definidos como serviços de alimentação, ficam autorizado o atendimento e consumo no local desde que “Ao Ar livre”, com horário reduzido até às 23 horas, e apenas 40% da capacidade total. Deve-se observar uma distância de, no mínimo, 2 metros entre as mesmas, no qual não poderá utilizar toalhas de mesa, exceto descartáveis. As regras para utilização das calçadas devem ser pautadas de acordo com a Lei do município.
Todos os estabelecimentos deverão afixar cartaz informativo na entrada, de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem ser atendidos simultaneamente no local, bem como do horário de atendimento que necessita ser rigorosamente seguido.
O horário de funcionamento para os restaurantes e lanchonetes localizados no Parque Municipal o Figueiral e na Prainha da Orla, fica definido um único horário de atendimento e consumo, sendo das 11h às 17h. Já o horário de funcionamento para os profissionais de beleza, deve respeitar o horário de atendimento de até 6 horas seguidas.
O consumo de alimentação nas feiras-livres fica proibido, e para o funcionamento das barracas, devem adotar medidas sanitárias como o uso obrigatório de máscara, manter a disposição dos clientes álcool em gel 70% e garantir o distanciamento, de no mínimo, 2 metros entre as barracas.
Com a flexibilização fica permitido a realização de missas e cultos, com duração máxima de 1 hora e frequência de até 3 vezes por semana. Para o funcionamento das entidades religiosas é necessário à limitação dos fiéis em no máximo 40% da capacidade total, bem como o uso obrigatório de máscaras e distanciamento de 2 metros entre os fiéis. Fica proibida a participação de fiéis do grupo de risco, idosos e crianças.
O atendimento presencial e individual nas Escolas de Dança, Música e de Idiomas ficam autorizada, respeitando todas as medidas sanitárias, inclusive o horário de atendimento, sendo aplicado o mesmo do comércio.
O Decreto recomenda a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que seja tomada as precauções, de forma a evitar aglomerações.
Acesse aqui: Decreto Municipal nº 3.750/2020, de 29 de maio de 2020.