Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Presidente Epitácio
Diante da nova atualização do Plano São Paulo, que anunciou medidas restritivas para a região de Presidente Prudente e as 44 cidades que fazem parte da DRS (Departamento Regional de Saúde), em que os municípios devem retroceder duas etapas, saindo da Fase 03, amarela e voltar para a Fase 01, vermelha, sendo a mais crítica de todas.
Mesmo o município de Epitácio fazendo parte da DRS, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), relatada pelo desembargador Djalma Lofrano Filho, os estabelecimentos comerciais seguirão com o funcionamento de acordo com o Decreto Municipal 3.732/2020, de 24 de abril, nos artigos 2º e 3º e do Decreto Municipal 3.726/2020, de 8 de abril, em seu artigo 2º, a partir do dia 15, segunda-feira.
De acordo com os Decretos, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, considerados como não essenciais, desde que cumpram com todas as medidas normativas exposta nos Decretos, mas sempre que possível optar preferencialmente pelos sistemas de Delivery ou Drive Thru.
Os atendimentos deverão ser realizados de forma individual, de acordo com a quantidade de atendente disponível, além de horário especial de funcionamento e demarcação de acesso e controle de entrada, evitando-se, de toda forma, aglomeração no estabelecimento, bem como o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes e ter a disposição, e de fácil acesso, o álcool em gel 70%.
Os serviços dos profissionais de beleza continuam autorizados, desde que cumpridas as normativas, como manter as portas fechadas com atendimento individual e exclusivo, intensificar as de limpeza do estabelecimento a cada atendimento de cliente, uso de máscaras e disponibilização do álcool em gel. O descumprimento das medidas presentes no decreto municipal poderá acarretar sanções e suspensão ao estabelecimento perante essa forma de atendimento.
Ficará vedado o funcionamento de igrejas, templos religiosos e casas de cultos; academias de ginástica, centros de ginásticas e esportes em geral; cinema; casas noturnas, boates, casas de show e similares, bem como a utilização de praias e rampas públicas; parque municipal Figueiral; academias públicas instaladas ao ar livre; parques infantis/playgrounds e demais estabelecimentos mencionados nos decretos referidos.
Conforme decreto, fica vedado o consumo no local em bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, docerias, carrinhos de cachorro quente, trailer de lanches e towers, sendo permitido os serviços de entrega, drive thru e de delivery.
Fica estipulado o horário de atendimento ao público dos prestadores de serviços e do comércio local, sendo: de segunda a sexta-feira: das 9h às 15h; para prestadores de serviço, e das 10h às 16h; para o comércio. Aos sábados o funcionamento será das 9h às 12 para ambos.