CAMPANHA PROMOCIONAL ``EPITÁCIO É SHOW 2019 - ACIPE``
Regras da Campanha e da Premiação
Da realização e seus fins:
A Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio – ACIPE realizará durante o período de 11 de abril de 2019 até 11 de janeiro de 2020, a campanha promocional denominada “EPITÁCIO É SHOW 2019 -ACIPE”, fundamentada no ato de reconhecimento à fidelidade dos consumidores do nosso comércio e materializada na habilitação e acesso à contemplação de vales compras, oferecidos pela ACIPE.
1 – Esta promoção será realizada através de cupons, que as lojas participantes, a seu critério, distribuirão gratuitamente aos seus consumidores, para no benefício do acaso os mesmos se habilitarem à contemplação de Vales Compras que estarão estampados nominalmente nos cupons, bem como os seguintes prêmios durante a campanha:
DIA DAS MÃES – SORTEIO (28/05/2019)
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 2000,00 ( DOIS Mil Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum Mil Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
DIA DOS NAMORADOS – SORTEIO (22/06/2019)
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum Mil Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
DIA DOS PAIS – SORTEIO (13/08/2019)
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1500,00 ( Hum MIL e Quinhentos Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum Mil Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
DIA DAS CRIANÇAS– SORTEIO (15/10/2019)
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum Mil Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (Duzentos Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais). |
BLACK FRIDAY – SORTEIO (03/12/2019)
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum MIL Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 200,00 (duzentos Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$100,00 (Cem Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 100,00 (Cem Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$50,00 (Cinquenta Reais). |
NATAL SHOW – SORTEIO (11/01/2020)
1°. Prêmio: Um Carro Zero KM |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1500,00 ( Hum Mil e Quinhentos Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 1000,00 ( Hum Mil Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); |
Os vendedores regularmente identificados nos cupons sorteados do 1° ao 10° prêmios serão respectivamente contemplados da seguinte forma: |
1°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); |
2°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); |
3°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); |
4°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); |
5°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
6°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
7°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
8°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
9°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
10°. Prêmio: Vale-Compras de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). |
1.2 – O fornecimento dos cupons da campanha promocional “EPITÁCIO É SHOW 2019 – ACIPE , não se subordina a qualquer modalidade de contingenciamento ou pagamento pelos consumidores concorrentes, bastando apenas à vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço oferecidos pelas lojas participantes.
I) COMO PARTICIPAR:
1 – Para participar desta promoção o consumidor deverá efetuar suas COMPRAS nas lojas participantes onde receberá um cupom.
Para se habilitar para concorrer aos prêmios o consumidor deverá preencher o cupom com os seus dados de identificação, conforme ali solicitado.
Nessas condições, ao se integrar à campanha promocional “EPITÁCIO É SHOW 2019 – ACIPE”, o consumidor reconhece, aceita e expressa sua anuência aos termos deste regulamento.
2 – O(s) cupom (ns) incompleto(s), ou preenchido(s) de forma que impossibilite a identificação do contemplado ou em impressos não originais, ou que não tenham sido distribuídos nas dependências das lojas participantes da promoção, estarão desclassificados e não poderão receber o prêmio, ainda que sorteados.
2.1 – Aqueles que não atenderem ao item 1(um), também serão desclassificados.
II) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos na forma acima, e recebidos na ACIPE até minutos antes no dia do sorteio.
Todos os cupons enviados para a promoção da campanha “EPITÁCIO É SHOW 2019 – ACIPE”, deverão ser depositados nas urnas das lojas participantes, e posteriormente depositados na urna central, localizado na Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio – ACIPE, rua Paraná, nº 2-62, Presidente Epitácio, SP até o dia/horário dos respectivos sorteios.
Cada participante concorrerá com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições do concurso, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez.
3.1- Independentemente da premiação que receber, não será facultado optar entre os prêmios sorteados, o participante receberá apenas o primeiro prêmio que lhe couber, sendo desclassificado para os demais.
4- O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresa participante (estabelecimento comercial), devendo ser vinculado à compra.
III) DO SORTEIO
Entrega dos cupons: Participarão do sorteio os cupons que forem entregues na sede da ACIPE até uma hora antes do dia de cada sorteio. Nesta ocasião, todos cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
Na data e hora estabelecida, serão sorteados um a um e consecutivamente 10 (dez) cupons que contenham os dados preenchidos de forma correta.
3 – Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre aos que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez.
3.1- Os organizadores informarão apenas os nomes sorteados que não forem desclassificados por alguma irregularidade.
4- O sorteio que identificará os ganhadores terá o acompanhamento de um auditor, devidamente capacitado para avaliar este regulamento, e que será indicado pelos organizadores.
5- Os ganhadores serão anunciados no momento do sorteio e comunicados oficialmente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do sorteio.
5.1- Na ocasião do sorteio, os ganhadores da campanha se tornarão públicos, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.
5.2- O prazo para eventual impugnação por terceiros interessados será admitido em até quarenta e oito horas após o sorteio, desde que o faça por escrito, contando-se tal prazo a partir do dia subsequente ao do sorteio dos prêmios.
5.3- Se da impugnação resultar impedimentos intransponíveis para entrega dos prêmios sorteados, e se a comissão apuradora julgar pertinente será procedido uma reclassificação dos ganhadores e o prêmio que sobrar será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do município, conforme item cinco das disposições gerais desse regulamento.
IV) DA DESCLASSIFICAÇÃO
Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados.
2- Os dados de identificação do consumidor deverão estar preenchidos de forma legível e o cupom deverá conter o carimbo do estabelecimento empresarial participante. Aqueles que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
O consumidor participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.
Não poderão participar e concorrer a quaisquer dos prêmios/brindes da campanha, funcionários das entidades promotoras e patrocinadoras, de agências de propaganda participantes, comerciantes, parentes diretos até terceiro grau (pai, mãe, avô e avó) – incluindo os por afinidade – e funcionários das empresas que aderirem à campanha, exceto quando comprovarem compras efetuadas em outra empresa que não seja para qual esteja contratado, ou vinculado de qualquer forma.
V) LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues em datas marcadas pela ACIPE, ou, na ausência do ganhador naquela data, quando for localizado, ou ainda quando procurado pelo contemplado.
Os resultados do sorteio serão amplamente divulgados pela imprensa local, no mural da ACIPE e por todos os meios que possibilitem a localização dos contemplados.
VI) PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
1- O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, a sua CI/RG e CPF, devendo assinar o Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio. Não estando presente na data e local do sorteio, cada ganhador será comunicado através de telefone sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcado, a ACIPE disponibilizará os prêmios a serem retirados por ele em hora e local posteriormente indicados.
2- O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
3- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de mandato e identificação, para o recebimento do prêmio.
O direito aos prêmios prescreve em 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio.
VII) DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
2- Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de vozes, nomes, em TV, filme, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de até 12 meses contados da data de entrega do prêmio.
3- A participação nesta promoção quer por parte do lojista ou por parte do consumidor, caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
4- Fica vedada a participação das pessoas ligadas diretamente aos realizadores, apoiadores e organizadores da campanha.
5- Com base na Lei Municipal que autoriza esta campanha, eventuais sobras econômicas e/ou materiais desta promoção, serão doadas ao Fundo Social de Solidariedade do município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
6- Os casos omissos serão solucionados por uma comissão a ser composta, entre os membros da realizadora, organizadores e participantes da campanha.
SEGUNDO – Os estabelecimentos comerciais participantes da campanha serão os associados na mesma e se identificarão por material de divulgação, tais como cartazes, bandeirolas, etc., sendo certo que o ato de adesão do lojista à campanha, implica no reconhecimento, aceitação e comprometimento quanto à divulgação e cumprimento dos termos deste regulamento por parte do mesmo.
TERCEIRO – Será colocado em circulação até o total de 300,00 (trezentos mil) cupons, para serem distribuídos aos consumidores que efetuarem suas compras no período da campanha promocional “EPITÁCIO É SHOW 2019- ACIPE ”.
QUARTO – Convencionadas quanto ao que aqui se registrou, as signatárias deste instrumento ratificam os termos pactuados no convenio já mencionado, ao qual este vai se juntar para formar um todo, único e indivisível para todos os fins de direito
QUINTO – Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste termo aditivo, que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas convenentes, fica eleito o foro da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.