Fonte: G1
A região de Presidente Prudente avançou da etapa laranja para a fase amarela do Plano São Paulo, conforme a atualização feita pelo governo do Estado na tarde desta sexta-feira (5).
Já a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília também evoluiu, mas da fase vermelha para a etapa laranja.
Os 56 municípios do Oeste Paulista estão divididos entre os Departamentos Regionais de Saúde de Marília e de Presidente Prudente.
Ao Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente pertencem as seguintes cidades do Oeste Paulista, que passaram para a fase amarela:
- Alfredo Marcondes
- Álvares Machado
- Anhumas
- Caiabu
- Caiuá
- Dracena
- Emilianópolis
- Estrela do Norte
- Euclides da Cunha Paulista
- Flora Rica
- Iepê
- Indiana
- Irapuru
- João Ramalho
- Junqueirópolis
- Marabá Paulista
- Martinópolis
- Mirante do Paranapanema
- Monte Castelo
- Nantes
- Narandiba
- Nova Guataporanga
- Ouro Verde
- Panorama
- Paulicéia
- Piquerobi
- Pirapozinho
- Presidente Bernardes
- Presidente Epitácio
- Presidente Prudente
- Presidente Venceslau
- Rancharia
- Regente Feijó
- Ribeirão dos Índios
- Rosana
- Sandovalina
- Santa Mercedes
- Santo Anastácio
- Santo Expedito
- São João do Pau d’Alho
- Taciba
- Tarabai
- Teodoro Sampaio
- Tupi Paulista
Já as cidades do Oeste Paulista que pertencem ao DRS de Marília e que evoluíram para a fase laranja são:
- Adamantina
- Flórida Paulista
- Inúbia Paulista
- Lucélia
- Mariápolis
- Osvaldo Cruz
- Pacaembu
- Parapuã
- Pracinha
- Rinópolis
- Sagres
- Salmourão
Quando começaram as atualizações do Plano São Paulo, em 27 de maio de 2020, os 44 municípios do Oeste Paulista vinculados ao DRS de Presidente Prudente estavam classificados na fase amarela. Depois, em 10 de junho, regrediram para a fase vermelha, na qual permaneceram até 10 de julho, quando subiram para a etapa laranja. Esta região continuou estagnada, sem evolução ou decréscimo, na fase laranja, até conseguir passar para a etapa amarela no dia 4 de setembro. Em 22 de dezembro, o DRS de Presidente Prudente recuou para a fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. No dia 8 de janeiro de 2021, na primeira atualização do Plano São Paulo neste ano, o DRS de Presidente Prudente evoluiu para a fase laranja, etapa em que foi mantido em 15 de janeiro. No entanto, no dia 22 de janeiro, houve o regresso para a fase vermelha. A mesma região teve evoluções em duas semanas consecutivas: na última sexta-feira (29), foi para fase laranja, enquanto nesta sexta-feira (5) subiu para a etapa amarela.
Já os 12 municípios do Oeste Paulista atrelados ao DRS de Marília começaram, em 27 de maio do ano passado, na fase laranja. Em 19 de junho, decaíram para a fase vermelha. Em 10 de julho, subiram para a fase laranja, na qual ficaram até a atualização feita em 7 de agosto, quando evoluíram pela primeira vez para a etapa amarela. No dia 21 de agosto, voltaram a regredir para a fase laranja, na qual permaneceram até o dia 4 de setembro, quando retornaram para a etapa amarela. Na atualização do Plano São Paulo feita em 22 de dezembro, o governo do Estado manteve o DRS de Marília na fase amarela. No dia 8 de janeiro, houve o recuo para a etapa laranja e, uma semana depois, mais um regresso, para a fase vermelha, que foi mantida no dia 22 de janeiro e na última sexta-feira (29). Nesta sexta-feira (5), houve o avanço para a fase laranja.
Segundo o governo do Estado, os avanços de fase foram justificados pela melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19 nas regiões que conseguiram evoluir.
Conforme o Plano São Paulo, o funcionamento das atividades econômicas nas fases amarela e laranja precisa obedecer às seguintes determinações:
Fase amarela
Shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Capacidade 40% limitada.
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h
Serviços
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (restaurantes e similares)
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (bares)
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomeração
- Não permitidas.
Fase laranja
Shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (restaurantes e similares)
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local (bares)
- Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomeração
- Não permitidas.