Confira as medidas para a retomada das atividades econômicas no município

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Presidente Epitácio

A Prefeitura de Presidente Epitácio informa que, através do Decreto Municipal Nº 3779/2020 no qual foi estabelecido a mudança na fase do Plano São Paulo, no qual o município passou da fase laranja para a fase amarela, permitindo a retomada das atividades conforme abaixo:

Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, padarias, sorveterias e demais estabelecimentos definidos como serviços de alimentação, limitada a capacidade máxima do estabelecimento de 40%. O atendimento presencial diário será de no máximo 08 horas, encerrando-se impreterivelmente as 22h, como determina o plano São Paulo, podendo ainda este horário ser fracionado.

Academias de Esportes de todas as modalidades, Centros de Ginástica, Escolas de Dança, Música, de Idiomas e Auto-Escolas, fica autorizado o atendimento presencial respeitando a limitação do número alunos, em no máximo 30% da capacidade total do estabelecimento. As atividades diárias será de no máximo 08 horas, encerrando-se impreterivelmente as 22h, como determina o plano São Paulo, podendo ainda este horário ser fracionado.

Para os estabelecimentos citamos acima, se faz obrigatória afixação cartazes informativos na entrada do estabelecimento, de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem ser atendidos simultaneamente ou o número máximo de alunos, bem como o horário de atendimento e/ou consumação.

-Comércio e prestadores de serviço: fica estabelecido o horário diário de segunda a sexta–feira das 10h às 18h e ao sábado das 9h às 17h, com horário reduzido de 8 horas seguidas.

Fica mantida a permissão para a realização de missas, cultos e atividades pelas Entidades Religiosas, conforme regulamento previsto no Decreto nº 3.762/2020, de 07 de julho de 2020.

Permanece vedado de acordo com o plano São Paulo:
Casas noturnas, boates, casas de show e similares; estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos; clubes, associações recreativas e similares; cinema e teatro; parque municipal O Figueiral, exceto restaurante e lanchonetes nele instalados, bem como o uso e a utilização do pavilhão de eventos; de praias; das praças e complexos esportivos e ginásio de esportes.

A administração municipal recomenda ainda que, se possível, a população permaneça em suas casas e, caso seja necessário o seu deslocamento para qualquer local, que sejam adotadas todas as medidas de segurança que serão objeto de fiscalização.Acesse o Decreto aqui

Compartilhar