Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Presidente Epitácio
Em reunião no gabinete da Prefeita Cássia Furlan, na última quarta-feira, 15, o Comitê de Enfrentamento, com base no Decreto nº 3.715/2020, de 23 de Março de 2020, que prevê a medida de Quarentena no município, foi levantada a necessidade de intensificar o controle do comércio, uma vez que a Fiscalização ainda encontra aglomerações de pessoas perante os estabelecimentos.
O decreto não se aplica para comércios de serviços essenciais, porém se faz necessário adotar medidas preventivas e restrição do número de pessoas no local, a fim de evitar aglomerações, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Com isso, todo e qualquer estabelecimento que descumprir as medidas presentes no decreto, incumbirá a Fiscalização Municipal de efetuar a imediata fiscalização e aplicações administrativas, inclusive com a interdição dos estabelecimentos, caso seja necessário, poderá solicitar apoio da Policia Militar, e posterior comunicação dos fatos à autoridade policial competente.
Os estabelecimentos não essências estão autorizados a continuar com o atendimento, internamente, para atender seus clientes através de delivery ou drive-thru, mediante prévio agendamento, desde que não implique em aglomeração de pessoas para a retirada do produto. Com isso, fica proibido a entrada e a permanência de clientes dentro de estabelecimentos que não sejam prestador de serviços essenciais.
Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus
– Prefeita Municipal;
– Secretário de Saúde;
– Coordenador da Atenção Básica;
– Secretário de Administração;
– Secretário de Negócios Jurídicos;
– Secretário de Educação e Esportes;
– Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;
– Representante da Vigilância Sanitária;
– Médico;
– Representante da Vigilância Epidemiológica;
– Enfermeiras representantes da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio;
– Representante da Câmara Municipal de Presidente Epitácio;
– Representante da Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio – ACIPE